DFSP Advogados
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ADVOCACIA EMPRESARIAL

Escritório butique com especialidade em direito tributário

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NOSSA HISTÓRIA

O Escritório adota a imagem de butique jurídica diferentemente das grandes instituições do direito

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DIREITO TRIBUTÁRIO

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Notícias

NOSSOS PROFISSIONAIS

Daniela Dafolvo

Formada pelo Centro Universitário para o Desenvolvimento do Alto Vale Do Itajaí, em 2002. Sócia efetiva do escritório, com atuação preponderante nos ramos do Direito Civil e Trabalhista. Possui vasta experiência em litígio Trabalhista nas mais diversas discussões e emissão de pareceres envolvendo questões complexas na área.

Antonio Carlos Santarosa Jr.

Advogado com mais de 25 (vinte e cinco) anos de experiência na área Tributária, Societária e Contratual. Atuou por mais de 20 (vinte) anos como gestor da área tributária, fiscal e complience de empresa de grande porte brasileira. Possui, ainda, formação em Contabilidade, o que auxilia no entendimento detalhado da saúde fiscal e tributária de seus clientes.

Maria do Carmo Peixoto

Advogada militante em Campinas e São Paulo, associada ao Escritório de Advocacia DFSP Sociedade de Advogados. Graduada em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Campinas- ano 2000; Bacharel em Letras, licenciatura plena língua portuguesa pela PUC-CAMPINAS, 1.996. Área de atuação: presta serviços de natureza consultiva e contenciosa no Direito de Família e das Sucessões, seja por meio do patrocínio e acompanhamento de ações judiciais, seja por meio de demandas da competência do cartório de registro civil.

Gustavo Manssur Santarosa
Advogado formado pelas Faculdades Metropolitanas Unidas – FMU, em 2015. Possui Pós Graduação em Direito Tributário pela Fundação Getúlio Vargas (GVLaw). Atua na área tributária do Escritório, com experiência no Contencioso e Consultivo, elaboração de peças e pareceres com relação aos Tributos em todas as três esferas do governo.
Guilherme Gabriel Negrete Silva
Formado pela Faculdade de Direito da Universidade Presbiteriana Mackenzie, em 2016. Atuação especializada em direito cível com enfoque empresarial, operações contratuais complexas e direitos do consumidor em geral.
Caroline Pasquarelli Garcia Potério

Advogada formada pela Faculdade de Direito da Universidade Presbiteriana Mackenzie, em 2016. Atuação especializada em direito administrativo, com ênfase à solução de conflitos consumeristas, bem como elaboração de Contratos imobiliários diversos e análise contratual nas mais diversas áreas.

Nossa História - DFSP

Nossa História

O Escritório Dalfovo, Farah, Santarosa e Peixoto - Sociedade de Advogados (DFSP) nasceu da fusão entre a paixão pela advocacia e a vontade de realizar um trabalho de vanguarda no ramo jurídico empresarial.

O Escritório adota a imagem de butique jurídica e diferentemente das grandes instituições do direito, conta com uma estrutura enxuta, atribuindo aos sócios a oportunidade de cuidar, pessoalmente, de cada cliente, não se eximindo de atuação em todas as áreas do Direito.

Através dessa relação próxima e do empenho de cada sócio em transformar relações de trabalho em duradouras relações de confiança, o Escritório DFSP transforma clientes em parceiros, fazendo com que o diálogo torne-se um encontro para a produção de ideias.

Nosso escritório tem como missão, ser a melhor plataforma de desenvolvimento de negócios, através de soluções pautadas na minimização de custos e maximização dos lucros de nossos clientes, prestando-lhes um serviço pessoal e personalizado.

ALINHANDO PROCESSOS E CAUSAS

ALINHANDO-PROCESSOS-E-CAUSAS
Somos um escritório de advocacia presente no alinhamento de processos e causas de sua empresa, com foco no direito tributário, empresarial, societário, M&A, civil e trabalhista, em todo Brasil.

É preciso engajamento para unir pontos e alinhar processos desconexos, que criam emaranhados improdutivos, passando desapercebidos; e ser assertivo caso a caso, para encontrar a solução eficiente e clara que leva a dissolução dos conflitos.

Você sabia que 30% do seu negócio pode se perder em tributos?

Alinhamos processos e causas. Pontos em processos da empresa que passam desapercebidos, originando causas jurídicas. Nós analisamos a operação da sua empresa e assim vamos ajudá-lo a pagar o justo, e não o valor abusivo.

Não importa o tamanho de sua empresa! Estamos oferecendo o nosso melhor e sabemos que podemos ajudá-lo!

Estamos há 8 anos no mercado Jurídico, com ênfase no ramo Tributário, e a todo momento aprendemos coisas novas com nossos clientes. Essa experiência não tem preço!

Ajudamos na redução de custos, evitar traumas futuros e maximizar os ganhos da sua empresa. Nossos valores de serviços também são enxutos.


      • Direito Tributário
      • Direito Societário
      • Fusões e Aquisições
      • Direito Civil
      • Consultoria em E-commerce

 

Áreas de Atuação - DFSP

Áreas de Atuação

Profissionais - DFSP

Profissionais

DANIELA DALFOVO

Profissionais-Barra2



Formada pelo Centro Universitário para o Desenvolvimento do Alto Vale Do Itajaí, em 2002. Sócia efetiva do escritório, com atuação preponderante nos ramos do Direito Civil e Trabalhista. Possui vasta experiência em litígio Trabalhista nas mais diversas discussões e emissão de pareceres envolvendo questões complexas na área.



Linkedin-icon3daniela.dalfovo@dfsp.com.br

(11) 9 7446 - 7733

ANTONIO CARLOS SANTAROSA JR.

Profissionais-Barra2



Advogado com mais de 25 (vinte e cinco) anos de experiência na área Tributária, Societária e Contratual. Atuou por mais de 20 (vinte) anos como gestor da área tributária, fiscal e complience de empresa de grande porte brasileira. Possui, ainda, formação em Contabilidade, o que auxilia no entendimento detalhado da saúde fiscal e tributária de seus clientes.


Linkedin-icon3antonio.santarosa@dfsp.com.br
(11) 9 8280 - 5526

MARIA DO CARMO PEIXOTO

Profissionais-Barra2

 

Advogada militante em Campinas e São Paulo, associada ao Escritório de Advocacia DFSP Sociedade de Advogados. Graduada em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Campinas- ano 2000; Bacharel em Letras, licenciatura plena língua portuguesa pela PUC-CAMPINAS, 1.996. Área de atuação: presta serviços de natureza consultiva e contenciosa no Direito de Família e das Sucessões, seja por meio do patrocínio e acompanhamento de ações judiciais, seja por meio de demandas da competência do cartório de registro civil.

 

 

Linkedin-icon3maria.peixoto@dfsp.com.br
(19) 9 9612 - 4754

GUSTAVO MANSSUR SANTAROSA

Profissionais-Barra2



Advogado formado pelas Faculdades Metropolitanas Unidas – FMU, em 2015. Possui Pós Graduação em Direito Tributário pela Fundação Getúlio Vargas (GVLaw). Atua na área tributária do Escritório, com experiência no Contencioso e Consultivo, elaboração de peças e pareceres com relação aos Tributos em todas as três esferas do governo.



Linkedin-icon3gustavo.santarosa@dfsp.com.br
(11) 9 7546 - 2577

GUILHERME GABRIEL NEGRETE SILVA

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Formado pela Faculdade de Direito da Universidade Presbiteriana Mackenzie, em 2016. Atuação especializada em direito cível com enfoque empresarial, operações contratuais complexas e direitos do consumidor em geral.


Linkedin-icon3guilherme.negrete@dfsp.com.br
(11) 9 8209 - 3799

CAROLINE PASQUARELLI GARCIA POTERIO

Profissionais-Barra2



Advogada formada pela Faculdade de Direito da Universidade Presbiteriana Mackenzie, em 2016. Atuação especializada em direito administrativo, com ênfase à solução de conflitos consumeristas, bem como elaboração de Contratos imobiliários diversos e análise contratual nas mais diversas áreas.



Linkedin-icon3caroline.pasquarelli@dfsp.com.br
(11) 9 9313 - 1080

Notícias - DFSP

Notícias

201901.07
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STJ prepara súmula que tira capatazia do cálculo do Imposto de Importação

Os ministros da Comissão de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) prepararam uma súmula que tira do cálculo do Imposto de Importação (II) as despesas com serviços de capatazia, como o descarregamento e o manuseio de mercadorias importadas nos portos. As duas turmas de Direito Público da Corte tinham entendimento pacificado pela não tributação,…

201901.07
0

STJ nega embargos da Fazenda no caso sobre insumos de PIS e Cofins

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), na última quarta-feira (14/11), de maneira unânime e sem discussão, negou os embargos da Fazenda Nacional no Recurso Especial (REsp) nº 1.221.170/PR. Com isso, fica mantida a tese de que geram créditos de PIS e Cofins quaisquer bens e serviços que sejam essenciais à atividade do…

201812.19
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Justiça exclui ICMS destacado em nota fiscal do cálculo do PIS/Cofins

Uma empresa de engenharia, outra de vestuário e uma terceira de palmilhas conseguiram no Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região o aval para excluírem o ICMS destacado em nota fiscal da base de cálculo do PIS e da Cofins. As decisões são importantes, segundo advogados, porque foram proferidas após a edição da Solução de…

201812.19
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Receita publica parecer sobre conceito de insumos para PIS e Cofins

A Receita Federal publicou parecer sobre a decisão do Superior Tribunal de Justiça que definiu que, para fins de crédito de PIS e Cofins, as empresas podem considerar insumo tudo o que for essencial para o “exercício da sua atividade econômica”. Na ocasião, o STJ declarou ilegais duas instruções da Receita por entender que elas restringiam indevidamente o…

201810.18
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Carf: Câmara Superior adota posição do STJ sobre insumos de PIS/Cofins pela 1ª vez

Pela primeira vez, a 3ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) seguiu, de maneira unânime, o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no Recurso Especial (REsp) nº 1.221.170, que definiu que insumos são bens essenciais à atividade de uma empresa. O entendimento, de fevereiro, promoveu uma conceituação mais ampla…

201810.16
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STF: Não incide contribuição previdenciária sobre parcelas adicionais

O plenário STF concluiu, nessa quinta-feira, 11, RE que discutia a incidência de contribuição previdenciária sobre parcelas adicionais do salário, como terço de férias, horas extras e adicional de insalubridade. Após série de pedidos de vista, o julgamento foi retomado com voto do ministro Gilmar Mendes. O plenário decidiu, por maioria e nos termos do…

201810.16
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Carf determina validade da transferência de ágio entre pessoas jurídicas

É válida a transferência de ágio entre pessoas jurídicas integrantes do mesmo grupo econômico, e as quotas de amortização podem ser deduzidas da base de cálculo do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) se o ágio tiver sido regularmente constituído em operação realizada entre pessoas jurídicas independentes. Este foi o entendimento firmado pela 3ª Câmara…

201810.10
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ICMS-ST não compõe base de cálculo do PIS e da Cofins, decide TRF-4

A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região concedeu tutela antecipada determinando a exclusão do ICMS recolhido em substituição tributária (ICMS-ST) da base de cálculo do PIS e da Confins. O agravo de instrumento foi interposto por uma distribuidora contra decisão em mandado de segurança que indeferiu o pedido de liminar. O juízo…

201810.10
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STJ estabelece termo inicial da correção monetária para ressarcimento

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, por maioria, entendeu que a correção monetária para o ressarcimento de tributos tem seu termo inicial a partir do esgotamento do prazo de 360 dias do qual dispõe a Administração Pública para apreciar o pedido formulado pelo contribuinte. De acordo com os ministros, em acórdão publicado nesta…

201810.10
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Veto de Temer adia início de vigência da lei que reduz burocracia

Foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (9/10) a lei que prevê a redução da burocracia em órgãos do governo. Entre outras novidades, a lei determina o fim da obrigação de reconhecimento de firma, dispensa de autenticação de cópias e não-exigência de determinados documentos pessoais. Aprovada no início de setembro pelo Senado, a lei ainda não…

201810.02
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TAM vence, no Carf, processo sobre autoenquadramento no SAT

A TAM conseguiu afastar, no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), uma cobrança de cerca de R$ 250 milhões. A vitória veio com a análise de um processo gerado após a companhia promover o autoenquadramento e reduzir a sua alíquota do Seguro de Acidente de Trabalho (SAT). A decisão é do dia 13 de setembro. Na ocasião, a…

201810.02
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Inexistência de lei regulamentadora cancela auto de infração, diz Carf

Por unanimidade, a 1ª Turma do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) entendeu que o auto de infração que desconsidera atos ou negócios jurídicos com fundamento exclusivo no artigo 116 do Código Tributário Nacional deve ser cancelado. A justificativa é de que a inexistência de lei ordinária regulamentando o dispositivo impossibilita que a autoridade administrativa o utilize como único…

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